Itaú e o “Privacy By Design” como aposta competitiva

Itaú adota o conceito de “Privacy by Design” como aposta competitiva. Saiba mais sobre a nova estratégia da gigante dos bancos.

Com a chegada do Open Banking, que inicia na sua quarta fase hoje, dia 15, o Itaú, com uma cartada competitiva, adotou o conceito de “Privacy by Design” nos seus novos produtos e tem se utilizado dessa novidade em suas campanhas de marketing.

O Open Banking chegou trazendo consigo o conceito de permitir que consumidores possam compartilhar seus dados com outras instituições financeiras de modo a ter acesso a produtos e serviços melhores, e está em fase de implementação desde fevereiro deste ano.

Estruturado pelo Banco Central, em sua primeira fase o foco foi o compartilhamento padronizado de dados entre as próprias instituições financeiras.

Na segunda fase foi a vez do compartilhamento de dados de clientes relacionados a serviços bancários, como contas e cartões de crédito.

Em sua terceira fase foi a vez de se integrar os serviços, como transações de pagamentos e PIX e dar autonomia ao cliente para aceitar ofertas de crédito.

E por fim, entramos na última fase do processo, em que o foco é compartilhamento de dados de serviços relacionados a serviços como câmbios, conta salário, seguros e investimentos. Etapa essa também chamada de “open finance“.

Como o Itaú vai incorporar o “Privacy by Design”?

Aos poucos, mesmo que ainda de forma lenta, a aderência ao Open Banking está crescendo cada vez mais. O Banco Central divulgou nesta semana que o sistema de compartilhamento de dados financeiros bateu a faixa de 1 milhão de permissões dos clientes, que começou quando o compartilhamento teve seu início, em agosto.

O Itaú Unibanco entendeu que é necessário que exista um foco nas questões envolvendo privacidade de dados e a vantagem competitiva que esse foco pode trazer para a visibilidade e credibilidade da marca, e cada vez mais tem se mostrado preocupado em criar novos projetos que estejam, desde já, alinhados aos princípios do “Privacy by Design“.

O “Privacy by Design” não é um conceito novo, surgiu na década de 90, mas está cada vez mais em evidência, pois mostra a importância que tem um projeto ser pensado, desde a sua concepção, com foco na privacidade dos dados do cliente.

Com o surgimento da LGPD e da GDPR, tornou- se uma diretriz que configura boas práticas de privacidade, casando bem com as regulamentações sobre o assunto.

Lançado em 2020, o aplicativo Íon, do Itaú, que vem sendo desenvolvido como um MVP (Minimum Viable Product), já nasceu, desde seu planejamento, em compliance com a LGPD. 

Carlos Constantini, diretor responsável pela área de Gestão de Recursos e membro do Comitê Executivo do Itaú Unibanco disse: “Esse é mais um marco no desenvolvimento tecnológico de ferramentas para apoiar o investidor. Queremos que o Íon Itaú seja uma experiência em investimentos ao oferecer uma jornada completa aos usuários, incluindo recomendações adequadas para cada perfil de investidor e conteúdo constantemente atualizado”.

“O Íon faz parte de uma estratégia ampla do Itaú, iniciada em 2017, de aprimoramentos em sua atuação em investimentos com diferentes iniciativas que inovaram o modelo de atendimento aos clientes”, afirmou Guilhermo Bressane, Diretor de Marketing do Itaú.

Fonte: Mobile Time e Privacy Tech

Empresas abertas na pandemia são 452% mais vulneráveis a fraudes

Por Dácio Castelo Branco

Muitos brasileiros, por conta do alto desemprego e da pandemia, viram no empreendedorismo a oportunidade de conseguir seu sustento, mas acabaram ignorando as demandas necessárias para uma segurança digital efetiva. Isso é demonstrado por um estudo da ClearSale, que afirma que empresas criadas durante a pandemia tem 452% mais chances de sofrerem tentativas de fraudes.

Essa maior vulnerabilidade, para Henrique Martins, head de Fraude Empresarial da ClearSale, é causada pela aceleração da digitalização das pessoas físicas e jurídicas. “Em comparação com empresas maiores, as de pequeno porte possuem orçamentos e equipes reduzidas, o que faz com que os fraudadores enxerguem uma porta de entrada mais fácil para a realização de fraudes”, afirma o executivo.

Proteger seu CNPJ de fraudes virtuais é importante no cenário atual (Imagem: Divulgação/BKInformática)

Martins ainda afirma que é necessário que as empresas estejam atentas para ter completo controle sobre suas finanças, e não acabar acreditando que um prejuízo vindo de um crime digital é culpa de alguém de dentro da companhia.

Para melhor preparar e alertar as empresas aberturas durante a pandemia sobre a fraude, Martins destaca alguns golpes em específico:

Roubo de identidade/falsidade ideológica

Esse golpe ocorre quando uma pessoa física pega dados de uma empresa terceira para tentar se passar por ela e tirar algum benefício, podendo até mesmo envolver a reativação de CNPJs antigos para realizar compras fraudulentas.

Para poder se prevenir ou identificar essas fraudes, é importante sempre conferir as movimentações de seu CNPJ em serviços como o Registrato.

Fraude de declaração de bens

Um clássico. O fraudador declara ter ou movimentar mais bens do que tem de fato. Com isso ele pode, por exemplo, conseguir uma concessão de crédito em um banco/fintech ou empresas de outros segmentos.

Assim como no golpe de roubo de identidade, é importante sempre conferir seu CNPJ no Registrato para ter total controle e ciências sobre possíveis movimentações fraudulentas feitas com ele.

Fraude de corrupção de agentes

Tem uma relação B2B (business-to-business) ou B2C (business-to-consumer) com um parceiro e recebeu algo a mais do que deveria durante a negociação de algo, visando benefícios futuros? É perigoso, já que isso se encaixa como corrupção e pode, se descoberto, causar auditorias internas de emergência, demissões e problemas judiciários nas empresas.

Fonte: Canaltech

LGPD: como fica o videomonitoramento de funcionários por empresas?

Veja três situações recorrentes no cotidiano das relações de trabalho e o que a lei prevê em cada caso

A LGPD representa o principal marco regulatório de proteção de dados no Brasil. Por ser uma lei geral, espraia seus efeitos pelas mais diferentes áreas do conhecimento jurídico, impondo-lhes nova disciplina no tratamento de dados. Não poderia ser diferente no Direito do Trabalho, que contempla regras e princípios que regulamentam a relação de trabalho subordinado, marcada, dentre outras características, por um intenso fluxo de dados.

A nova tessitura normativa da proteção de dados impõe às empresas novas balizas procedimentais e materiais para o tratamento de qualquer dado na relação de trabalho. Quando se pensa nos reflexos da LGPD nas relações de trabalho, o debate passa pela permanente tensão entre o poder empregatício e os direitos fundamentais do empregado. O primeiro encontra fundamentos na livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV, da Constituição) e na propriedade privada (artigo 170, inciso II); já o segundo encontra suporte nas garantias de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da imagem (artigo 5º, inciso X), bem como no direito fundamental à proteção de dados pessoais.

Cediço de que nenhum direito é absoluto, pois não pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, é preciso encontrar a concordância prática das normas em conflito, eventualmente com concessões recíprocas. Muitas vezes, no limite do caso concreto, na hipótese de colisão de direitos fundamentais, é inevitável que se façam determinadas escolhas.[1]

Especificamente no tocante à coleta e armazenamento de som e imagem por meio de sistemas de videomonitoramento, algumas questões práticas se colocam e são motivos de constantes indagações:

  • a LGPD contempla base legal para o tratamento de dados de empregados por sistemas de videomonitoramento?
  • em caso positivo, pode o empregador monitorar as obrigações contratuais por meio de sistemas de vídeo ou tal monitoramento só pode se dar para fins de segurança do local de trabalho?
  • em quais locais do ambiente de trabalho o empregador pode instalar câmeras?
  • é possível, em alguma hipótese, o uso de câmeras de forma oculta?

As respostas a tais indagações – e para toda e qualquer situação de tratamento de dados –, passa por duas grandes etapas: pelo exame da existência de uma base legal de tratamento, que deve estar prevista no artigo 7º ou no artigo 11 da LGPD; pela análise da observância dos princípios orientadores do tratamento de dados, previstos no artigo 6º da LGPD. Vale registrar que, em regra, o sistema de videomonitoramento não realiza a coleta de dados sensíveis dos empregados, razão pela qual a base de tratamento deve ser encontrada no artigo 7º da LGPD.

Dito de outro modo, antes de realizar qualquer tratamento de dados, o empregador deve sempre se fazer as seguintes perguntas, além de outras que as circunstâncias do caso concreto revelarem: há base legal na LGPD para o tratamento? Para qual finalidade os dados serão tratados (alguns exemplos: segurança do local e das pessoas, fiscalização do contrato de trabalho, mero prazer do empregador etc.)? A finalidade do tratamento é legítima? Os empregados foram previamente informados? A forma utilizada para o tratamento é adequada à finalidade informada? O tratamento é necessário? Existe outra forma menos invasiva, porém, tão eficaz quanto, para a consecução da finalidade informada?

A fim de sistematizar o entendimento, elenco algumas das situações mais recorrentes no cotidiano das relações de trabalho, que variam conforme a finalidade pretendida pelo empregador. Lembra-se que se entende por princípio da finalidade a “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades” (artigo 6º, inciso I, da LGPD).

1) Preservação da propriedade privada do empregador, bem como da incolumidade física dos empregados e consumidores

Se o vídeo monitoramento tem por única finalidade preservar a segurança na propriedade privada do empregador, bem como da incolumidade física dos empregados e terceiros, a base de tratamento existe e está prevista no artigo 7º, inciso VII, da LGPD: “para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”. É o que se dá, por exemplo, nos casos de câmeras instaladas em veículos de transporte coletivos, onde há significativa incidência de crimes contra o patrimônio ou, até mesmo, para a tutela genérica da segurança, independentemente da natureza a atividade.

Não há dúvidas de que a finalidade é legítima. Além disso, a medida utilizada é adequada e proporcional, desde que não invada ambientes de privacidade e intimidade dos empregados, tais como refeitórios e vestiários.

Advirta-se que, neste caso, as imagens somente poderão ser utilizadas, em regra, para a finalidade previamente informada aos empregados: tutela da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

Ainda nesta hipótese, pode-se indagar: qual a consequência jurídica caso a finalidade informada aos empregados for “a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro” e o empregador passar a monitorar as imagens com finalidade diversa como, por exemplo, verificar as obrigações do contrato de trabalho? Neste caso, há nítido desvio de finalidade, o que torna o tratamento ilícito. A consequência será a nulidade de eventual penalidade aplicada com base nas imagens tratadas em desrespeito à LGPD.

Exceção a essa consequência pode ser verificada em casos concretos, quando, por exemplo, a falta cometida pelo empregado for extremamente grave, hipótese na qual o princípio da proporcionalidade poderá socorrer o intérprete. Pode-se imaginar situação na qual o empregado é flagrado pelas câmeras em ato de assédio sexual, hipótese em que não poderá o empregado invocar o argumento do desvio de finalidade como escudo para condutas graves.

2) Fiscalização das obrigações contratuais

Há base legal para o tratamento de dados destinado à fiscalização das obrigações contratuais (artigo 7º, inciso IX, da LGPD), pois o tratamento neste caso é necessário para atender aos interesses legítimos do controlador/empregador.

Lembre-se que aos empregadores é possível realizar o tratamento de dados dos empregados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, nos termos do artigo 6º, inciso I, da LGPD.

Com efeito, a fiscalização do contrato de trabalho é um propósito legítimo e específico. Além disso, é imprescindível que o empregador informe previamente aos empregados, de forma explícita, os propósitos do videomonitoramento. O ideal é que tudo isso já conste na política interna sobre tratamento de dados dos empregados. A medida também é adequada, pois há compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento (artigo 7º, inciso II, da LGPD).

A controvérsia maior reside no princípio da necessidade ou da minimização, assim entendido como a “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados” (artigo 7º, inciso III, da LGPD).

No direito comparado, sobretudo em Espanha e Portugal, boa parte da doutrina defende que o controle por meios audiovisuais somente será proporcional e, portanto, legítimo, por exigências de segurança de pessoas e bens ou por particulares exigências inerentes à natureza da atividade.[2] Além da presença de um interesse relevante por parte do empregador, é necessária a comprovação de inexistência de alternativa menos restritiva e menos intrusiva da privacidade do empregador. Defende-se que juntamente com a relevância do interesse do empregador, deve se ter em atenção a indispensabilidade e a minimização do tratamento de dados pessoais por parte do empregador.[3]

Também nesse sentido dispõe o artigo 20 do Código de Trabalho português, segundo o qual “o empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador”.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho nada dispõe expressamente sobre os meios de fiscalização do contrato de trabalho pelo empregador. As respostas, em cada caso concreto, devem ser extraídas do ordenamento jurídico como um todo, notadamente da Constituição.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou, em diversas ocasiões, no sentido de que é possível ao empregador utilizar câmeras para monitorar o contrato de trabalho, exceto em locais destinados ao descanso (refeitórios, por exemplo) e momentos de intimidade (tais como vestiários).

Desse modo, o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera, sem qualquer notícia a respeito de excessos pelo empregador, tais como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação de câmeras em recintos destinados ao repouso dos funcionários ou que pudessem expor partes íntimas dos empregados, como banheiros ou vestiários, não configura ato ilícito, inserindo-se dentro do poder fiscalizatório do empregador.[4]

Ainda, o procedimento não ocasiona significativo constrangimento aos funcionários, nem revela tratamento abusivo do empregador quanto aos seus funcionários, já que o monitoramento por câmera, a rigor, é feito indistintamente. Portanto, não afeta sobremaneira valores e interesses coletivos fundamentais de ordem moral.[5]

Com efeito, a jurisprudência do TST possui entendimento no sentido de que a instalação de câmeras em área destinada à privacidade dos empregados não se justifica, pois não se trata de local de trabalho, mas, sim, de ambiente em que os funcionários trocam seu vestuário e guardam seus pertences particulares, de modo que o monitoramento invade a privacidade e a intimidade, constrangendo os trabalhadores, os quais ficam constantemente sob o manto da desconfiança, o que, por certo, fere a dignidade da pessoa.[6]

Portanto, segundo a atual jurisprudência do TST, a fiscalização do contrato de trabalho por meio de câmeras de videomonitoramento, desde que impessoal e restrita aos locais nos quais os empregados desempenham suas obrigações, é medida legítima, proporcional e adequada. Mesmo com a entrada em vigor da LGPD, a tendência é que tal posicionamento se mantenha, sobretudo porque o princípio da proporcionalidade já encontra assento na Constituição desde 1988.

3) Fiscalização por meio de câmeras ocultas

Em regra, o monitoramento oculto é ilícito e as provas obtidas por tal meio também o serão e não poderão servir para fundamentar ou justificar a aplicação de penalidades. Como visto acima, o TST já afirmou que a utilização de câmeras espiãs é prática ilícita. Sobre o tema, a LGPD menciona expressamente que o tratamento de dados deve ser informado ao titular (artigo 7º, inciso I).

Igualmente, o princípio da transparência garante, aos titulares, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento (artigo 7º, inciso VI). Da mesma forma, o artigo 10, § 2º, da LGPD prevê que “o controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse”.

Contudo, não se pode dizer, em absoluto, que todo e qualquer monitoramento oculto em vídeo será imprestável como meio de prova. Para ilustrar a situação, vem a calhar o recente e conhecido caso López Ribalda e outros v. Espanha[7], julgado em 17 de outubro de 2019 pela Corte Europeia de Direitos Humanos, que admitiu, em hipótese excepcional, a licitude do uso de câmeras ocultas no ambiente de trabalho. Para a Corte, somente uma exigência imperiosa relativa à proteção de interesses públicos ou privados significativos pode justificar a falta de informação prévia sobre o monitoramento.[8]

A controvérsia consistiu em examinar possível violação do artigo 8º, item 1, da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que consagra o respeito pela vida privada[9], diante do uso de câmeras ocultas instaladas pelo empregador.

No caso, os empregados trabalhavam como caixas e assistentes de vendas em um supermercado. O supermercado vinha sofrendo perdas econômicas. Para apurar essas perdas, o empregador decidiu instalar câmeras de vigilância. Algumas das câmeras eram visíveis por todos, enquanto outras estavam escondidas. Os trabalhadores foram notificados da presença de câmeras visíveis, mas não das que estavam ocultas. Os empregados foram dispensados ​​quando imagens de vídeo mostraram que eles estavam roubando itens.

Em 28 de maio de 2018, o caso foi remetido para a Corte a pedido do governo espanhol. Ao analisar especificamente a exigência de transparência e o consequente direito à prévia informação, o tribunal afirmou que ambos eram de natureza fundamental, nomeadamente no âmbito das relações laborais, em que o empregador detém poderes significativos em relação aos trabalhadores e devem ser evitados abusos de tais poderes. No entanto, entendeu que uma exigência imperiosa relativa à proteção de interesses públicos ou privados significativos pode justificar a falta de informação prévia.

Para a Corte Europeia, embora não se possa aceitar a proposição de que, de um modo geral, a menor suspeita de apropriação indébita ou qualquer outro delito por parte dos funcionários poderia justificar a instalação de vigilância secreta via vídeo por um empregador, a existência de suspeita razoável de que graves más condutas foram cometidas e a extensão das perdas identificadas no caso parece constituir uma justificativa de peso.

Especialmente numa situação em que o bom funcionamento da empresa era ameaçado, não apenas pela suspeita de mau comportamento de um único empregado, mas pela suspeita de ação concertada de vários funcionários, que criava uma atmosfera geral de desconfiança no local de trabalho. Em conclusão, por 14 votos a 3, a Corte entendeu que o artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que tutela a privacidade, não fora violado.

O caso López Ribalda e outros v. Espanha demonstra que nenhum direito é absoluto. Até mesmo a garantia de transparência (e seu contraponto, dever de prévio aviso quanto ao monitoramento) pode ceder diante das circunstâncias do caso concreto. Seja como for, é importante ressaltar a advertência feita pela própria Corte Europeia no sentido de que o monitoramento deve se limitar ao mínimo necessário para o atingimento das finalidades pretendidas. Igualmente, não se pode aceitar, de modo geral, que a mera ou menor suspeita de graves ilícitos ou de qualquer outro delito por parte dos empregados poderá justificar a instalação de videomonitoramento secreto pelo empregador. É indispensável a existência de suspeita razoável de que graves condutas foram cometidas, de preferência corroboradas por outros meios de prova.

Fonte: Jota

Falha no AWS derruba Amazon, iFood, Disney, jogos da Riot e mais sites

Por Renato Santino

Boa parte da internet mundial apresentou falha nesta terça-feira (7). Uma falha na plataforma de computação em nuvem Amazon Web Services (AWS), a mais usada no mundo, levou vários serviços online a apresentarem instabilidade durante a tarde, incluindo iFood, Disney+, Amazon Prime Video, League of Legends, Valorant, entre tantos outros.

A página de suporte do AWS confirma a instabilidade em todas as regiões em que atua. A falha afeta especificamente o serviço AWS Management Console.

“Estamos passando por problemas de console e de API na região US-EAST-1. Identificamos a causa raiz e trabalhamos ativamente para a recuperação. O problema afeta a página de destino global, que também é hospedada no US-EAST-1”, diz o alerta da Amazon na página de status do AWS, publicado às 13h26 no horário de Brasília.

O Canaltech inicialmente havia reportado que os serviços da Disney haviam ficado indisponíveis, mas o problema foi mais profundo. Como consequência da instabilidade, serviços da própria Amazon tiveram instabilidade e mais uma leva de produtos que dependem do AWS passaram por dificuldades.

O site DownDetector mostra que não foram poucos os serviços afetados diretamente pela falha no AWS. iFood, League of Legends, Valorant e C6 Bank foram rapidamente ao topo de queixas da plataforma.

Serviços caíram junto com o AWS (Captura de Tela: Renato Santino/Canaltech)

Até o momento, não há uma previsão para normalização do AWS e, consequentemente não há também uma estimativa de quando os serviços que dependem dele serem totalmente restabelecidos.

Servidores da riot games estão fora do ar

Os gamers também foram afetados pela falha no AWS. Mais especificamente, a falha afeta os jogadores dos títulos da Riot Games, que também dependem da plataforma da Amazon. Como resultado, os jogadores de League of Legends, Valorant e League of Legends: Wild Rift não conseguem realizar o login e acessar os jogos.

A empresa também informa o link da página de status da plataforma para os jogadores que se queixam nas redes sociais, para que possam acompanhar o progresso da correção. Até o momento, a página apenas admite estar ciente do erro no login e que trabalha para solucionar o problema.

Fonte: Canaltech

Smartwatches para crianças são um perigo para a privacidade digital dos pequenos

Por Dácio Castelo Branco 

A popularidade dos smartwatches fez com que empresas começassem a criar modelos para crianças, geralmente com menos funções do que suas versões para adultos. Porém, após estudarem esses produtos direcionados ao público infantil, pesquisadores afirmam que eles apresentam grandes riscos de privacidade e segurança.

A equipe responsável pelo antivírus Dr. Web avaliou quatro smartwatches: Elari Kidphone 4G, Wokka Lokka Q50, Elari FixiTime Lite, e o Smart Baby Watch Q19, todos modelos populares na Rússia. Segundo avaliado pelos pesquisadores, a maioria desses modelos envia informações sem a permissão dos usuários para servidores remotos.

Desses modelos, somente o Smart Baby Watch Q19 está disponível em varejos brasileiros, ainda que através de vendas internacionais.

Segundo o estudo, o mais preocupante dos modelos avaliados foi o Elari Kidphone 4G, que além do envio dos dados a cada oito horas, também recebe comandos remotos, ou seja, alguém distante pode mandar o aparelho executar funções sem a permissão do usuário.

As informações enviadas pelo modelo são dados do cartão SIM, localização, contatos registrados, aplicativos instalados, histórico de ligações e número total de SMS recebidos.

O Elari Kidphone 4G também conta com três módulos ocultos, que pesquisadores do Dr. Web temem ser usados para baixar e instalar aplicativos maliciosos, mostrar anúncios e fazer espionagem cibernética, sem o consentimento dos donos dos dispositivos.

Problemas nos demais aparelhos

Wokka Lokka Q50 (Imagem: Reprodução/Wokka)

Entre os quatro modelos avaliados, a opção mais barata é o Wokka Lokka Q50, usado pelas crianças da Rússia como um item praticamente descartável. A sua segurança, pela pesquisa, segue a mesma linha, já que a senha (123456) para acesso de seus funcionamentos internos é fraca e toda comunicação com o servidor da fabricante não é criptografada.

Estes dois fatores permitem que criminosos virtuais possam obter a localização dos usuários via SMS, escutar o ambiente onde a vítima está remotamente ou até mesmo mudar o servidor que o aparelho se conecta para um sobre controle total deles, colocando o dispositivo acessível em uma situação crítica de segurança.

Por fim, os dois modelos restantes, o Elari FixiTime Lite e o Smart Baby Watch Q19, embora não tenham falhas tão críticas de segurança, ainda são perigosos. No caso do primeiro dispositivo, ele transfere dados para o servidor com protocolos sem criptografia, possibilitando espionagem virtual.

Já o segundo aparelho tem uma senha padrão fraca, igual à do Wokka Lokka Q50, mas mesmo quando invadido não apresenta muitas opções para os criminosos virtuais, o que o torna um dispositivo de menor perigo em relação aos outros.

Fonte: BleepingComputer e Canaltech

Operação global contra fraudes por e-mail prende mais de 1 mil pessoas

Por Felipe Demartini

Uma operação global coordenada pela Interpol levou à prisão de 1.003 pessoas entre os meses de junho e setembro deste ano, todos ligados a esquemas de fraude empresarial e pessoal por e-mail. As detenções ocorreram em um esforço combinado das autoridades de 22 países, que também apreenderam US$ 27 milhões a partir de 2.350 contas bancárias bloqueadas.

A operação HAECHI-II teve como foco diferentes tipos de crime, desde golpes envolvendo romance até fraudes de investimento e lavagem de dinheiro. Os trabalhos também serviram para testar um sistema chamado de Protocolo de Resposta Rápida Contra Lavagem de Dinheiro (ARRP, na sigla em inglês), que teria auxiliado na interceptação de fundos oriundos de diversos crimes registrados pelos times.

Segundo a Interpol, a pandemia da covid-19 fez com que as fraudes digitais ganhassem amplo escopo, com dados do FBI mostrando que, apenas nos EUA, crimes desse tipo geraram prejuízo de US$ 1,8 bilhão, estando acima até mesmo dos números relacionados ao ransomware. A escala levou a um esforço citado como inédito entre os países, principalmente asiáticos, mas também com representantes da América do Sul, Europa e África.

Em um dos casos investigados pela força-tarefa, os golpistas foram capazes de fraudar uma empresa da Colômbia em US$ 8 milhões. A companhia do setor têxtil foi alvo de um golpe sofisticado, envolvendo diferentes contas de e-mail que se passavam pelas de executivos legítimos; o montante chegou a ser transferido, mas foi interceptado pelas autoridades com uso do ARRP.

Em um segundo caso, semelhante, uma empresa da Eslovênia quase perdeu US$ 800 mil, também congelados com o uso da tecnologia da Interpol. Caso recebido, o dinheiro seria pulverizado entre diferentes contas bancárias falsas ou pertencentes a laranjas, principalmente em território chinês, até chegar aos bolsos dos criminosos.

De acordo com a Interpol, a operação HAECHI-II é a segunda em um projeto de três anos capitaneado pelas autoridades da Coreia do Sul. A ideia é reunir os esforços de forma global, com braços em todos os continentes, para combater as fraudes online e os crimes financeiros. Os trabalhos continuam e, agora, devem reunir mais países em uma tentativa de ampliar ainda mais o escopo.

Fonte: Interpol e Canaltech

Falhas de grandes empresas impulsionam crescimento de startups focadas em privacidade

Problemas com vazamentos de dados em grandes empresas motivam o crescimento de empresas com foco em soluções para os usuários. Leia na íntegra.

Se é certo o que dizem que para toda porta que se fecha se abre uma janela, para startups como a Proton, fundada em 2013, isso de fato pode ser verdade. A empresa com sede na Suíça viu sua plataforma de clientes aumentar de forma exponencial nos últimos tempos devido à busca por soluções que não firam o direito à privacidade do usuário.

Com a gigante Facebook, agora Meta, envolvida em inúmeras questões de vazamentos de dados e falhas na proteção da privacidade de seus usuários, o tema privacidade de dados tem sido cada vez mais um debate importante: até que ponto vamos aceitar disponibilizar nossos dados a plataformas que negligenciam o tratamento destes dados?

Com essa pauta cada vez mais em voga, surgem novas necessidades no mundo digital que, aos poucos, estão sendo supridas por empresas que, ao se depararem com essas falhas por negligência de outras grandes da indústria, conseguem oferecer um serviço mais focado em dar suporte e segurança aos usuários em relação aos novos dilemas do momento.

Onde algumas veem problemas, outras conseguem ver soluções e conseguem crescer a partir disto.

Proton foca em soluções onde as concorrentes falharam e cresce

Neste ano a Proton virou um dos cases de sucesso em crescimento, visto que, viu sua base de clientes alcançar consideráveis 50 milhões de usuários em todo mundo.

Apesar de ainda não ser uma combatente à altura da gigante Gmail, do Google, que ostenta 1,5 bilhão de usuários ativos, a Proton tem sido uma referência em tratamento responsável de dados que vão desde a exclusão de anúncios direcionados à eliminação da coleta de dados pessoais. E ela não está sozinha.

Na última década surgiram inúmeras empresas com foco em tratamento responsável de dados, algumas inclusive, oferecendo benefícios adicionais, assim como a alemã Ecosia, que além de ser um mecanismo de buscas alternativo sem fins lucrativos, utiliza a verba adquirida de publicidade para o plantio de árvores e a francesa Lilo, que financia projetos ambientais e sociais escolhidos por seus clientes.

Signal vira alternativa para mensagens instantâneas

O aplicativo de mensagens Signal, teve um crescimento considerável neste ano devido às polêmicas envolvendo as mudanças nos termos de privacidade do Whatsapp e o navegador DuckDuckGo, que afirma não rastrear usuários, relatou um crescimento de 38% que representou uma média de quase 100 milhões de acessos diários no mês de outubro.

A francesa Qwant, mecanismo de buscas padrão do governo francês, relatou um aumento de 34% nas buscas no ano de 2020, enquanto a concorrente Brave afirma quase ter dobrado a sua quantidade de usuários chegando a 36 milhões nos últimos 12 meses, contabilizados até agosto.

Usuários estão dispostos a trocar de plataforma se necessário, afirma pesquisa

A empresa de privacidade de dados Transcend, fez uma pesquisa em 2020 e descobriu que 93% dos americanos estariam dispostos a mudar de plataforma caso tivessem a opção de escolher alguma que priorize a privacidade de seus dados, mostrando que, isso já é uma preocupação entre os usuários e a empresa que não começar, desde já, a viabilizar ações que considerem o tratamento responsável dos dados, estará a mercê do que hoje já é considerado um critério de avaliação na hora de escolher um produto ou serviço online.

Sridhar Ramaswamy, que era chefe da divisão de publicidade do Google, fundou a ferramenta de buscas Neeva, que não possui anúncios, e a ideia surgiu após ele considerar um incômodo as pesquisas carregadas de anúncios da antiga empresa e afirmou: “Nos sentimos bem por sermos capazes de criar um produto melhor (do que nossos rivais)”.

Apesar do mar de oportunidades que existe hoje para empresas focadas em solucionar os problemas que outras do mercado não conseguem, ainda assim, nem tudo são boas notícias para elas.
A China e a Rússia, são alguns dos países que estão fazendo pressão para armazenar dados localmente e compartilhar estes dados com as autoridades, fazendo com que modelos de negócios como o da Pronton, sejam ameaçados.

A empresa, que foi proibida em Pequim e Moscou, enfrentou críticas após ter fornecido um endereço de IP de um usuário para uma investigação francesa que levou ativistas do clima à prisão, apesar de ter justificado ter sido obrigada a cumprir o pedido das autoridades suíças.

Apesar de alguns aplicativos serem gratuitos, outros como Neeva e ProtonMail, que cobram mensalidade dos seus usuários enquanto as versões gratuitas estão cada vez mais limitadas, estão causando certa desconfiança em uma parcela de usuários. Até que ponto a privacidade do usuário é respeitada na versão gratuita desses aplicativos?

Isso leva a uma pauta muito importante que se deve debater: será a privacidade, no futuro, um benefício de quem pode pagar por ela?

Fonte: Privacy Tech

Phishing cresce em todas as suas modalidades no Brasil em 2021

Por Dácio Castelo Branco

Os golpes virtuais estão em alta, mas alguns em específcio se destacam, como o phishing. Segundo um levantamento realizado pela Avast do Brasil com 1,3 mil usuários de seus serviços, neste ano essa fraude está ocorrendo bem mais do que em 2020.

Segundo a pesquisa, 55% dos entrevistados encontraram phishing em 2021, em comparação com 39% que alegaram o mesmo em 2020. Quando se trata das vítimas, 35% mais brasileiros disseram ter sido vítimas de um esquema desse tipo, em comparação com os resultados do ano passado.

“Se compararmos os resultados da pesquisa de 2020 a 2021, houve um crescimento de 41% no número de brasileiros que encontraram golpes de phishing. Esperamos aumentar a conscientização sobre esses golpes, para ajudar os consumidores durante o período de festas de fim de ano a aproveitar essa temporada com segurança” afirma Luis Corrons, pesquisador adjunto sênior da Avast.

Tipos de phishing que os brasileiros encontraram em 2021. (Imagem: Divulgação/Avast)

A porcentagem de pessoas que afirmaram ter encontrado phishing por e-mail aumentou 3% em 2021 em comparação com o último ano. Em ameaças em sites, houve um acréscimo de 2%; via telefone, de 9%; por SMS, de 12% e, por fim, 1% em tentativas de golpes físicos.

Como se proteger

A pesquisa também perguntou às pessoas se elas já haviam sido vítimas de um esquema de phishing, com o resultando apontando que os habitantes que sofreram com esse tipo de golpe no Brasil aumentou 35%, com mais de um terço dos entrevistados admitindo ter sido vítima.

Os tipos de phishing que mais vitimaram pessoas no Brasil correspondem aos tipos mais encontrados pela pesquisa.

Tipos de phishing que os brasileiros foram vítimas em 2021. (Imagem: Divulgação/Avast)

A pesquisa também questionou o que aconteceu com as vítimas após o golpe. Segundo o levantamento, 42% dos entrevistados tiveram que alterar as senhas de suas contas, 27% tiveram que cancelar o seu cartão de crédito/débito e um em cada cinco tiveram os seus dados pessoais roubados.

Para ajudar na prevenção contra o phishing, a Avast disponibilizou algumas dicas:

  • Sempre compre em aplicativos ou sites oficiais: atualmente, é comum que os cibercriminosos usem páginas falsas com ofertas muito atraentes. Certifique-se sempre de que o local onde fará as suas compras é o oficial. Verifique se o URL começa com HTTPS e procure o ícone de cadeado próximo ao URL. A melhor coisa que os consumidores podem fazer é visitar diretamente os sites de compras confiáveis, mas sem fazê-lo através de links incluídos em e-mails ou anúncios pop-up;
  • Evite anúncios: não clique em pop-ups e janelas. Esses são vetores de phishing comuns e, se você encontrar um, nunca clique em qualquer lugar do anúncio, mesmo que haja um grande botão “Fechar”. Sempre use o pequeno símbolo “X” no canto;
  • Cuidado com ofertas muito atraentes: se algo é muito bom para ser verdade, provavelmente é falso. Se você receber anúncios, e-mails ou mensagens de texto com promoções exageradas, duvide das ofertas e não clique em nada, pois pode ser um golpe. Os cibercriminosos também gostam de pressionar as suas potenciais vítimas, com ofertas que expiram em breve.
  • Use métodos de pagamento confiáveis: você pode optar por cartões digitais (se o seu banco tiver esta opção), ou por serviços como o PayPal. Se você tiver escolhas, é melhor usar um cartão de crédito em vez de um cartão de débito, pois é mais fácil relatar despesas suspeitas;
  • Faça transações seguras: use uma VPN para realizar os seus pagamentos ou compras online, então, você irá criptografar a sua conexão para mantê-la oculta, privada e protegida contra os cibercriminosos;
  • Cuidado com e-mails e mensagens de texto: No período de festas de fim de ano, é comum observar lojas enviando e-mails com anúncios e promoções. No entanto, os cibercriminosos também fazem isso. É importante que o consumidor nunca clique em links e anexos, ou compartilhe informações, mesmo que o e-mail ou a mensagem de texto peça para fazer isso;
  • Use um antivírus: é extremamente importante ter um antivírus instalado em todos os seus dispositivos, incluindo smartphones, para detectar e eliminar ameaças antes delas afetarem o aparelho.

Fonte: Canaltech

Black Friday: 16 dicas para você se proteger de fraudes e golpes

Por Dácio Castelo Branco

A Black Friday 2021 está chegando, deixando boa parte da população ansiosa para adquirir produtos com preços melhores e varejistas empolgados com o significativo aumento das vendas. Porém, é necessário ter em mente que em uma época com tanta movimentação financeira, golpistas sempre estarão a espreita, aguardando uma oportunidade para roubar dinheiro.

Golpes por SMS, sites de lojas falsas se passando por varejistas renomados, golpes de phishing e engenharia social para obtenção de dados, todos são exemplos de crimes com maior incidência durante o final do ano, com a Black Friday e o Natal. A existência deles podem realmente assustar, mas existem formas de a população se prevenir para evitar se tornarem vítimas de possíveis golpes. Para Carlos Eduardo Juliani, professor do curso de CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade de Cuiabá (Unic), em pronunciamento para o site Livre, o processo começa quando os usuários estão prestando atenção nas transações.

Porém, é necessário saber no que prestar atenção. Por isso, confira a seguir 16 dicas para melhor aproveitar as ofertas de fim de ano com segurança, com dados da FEBRABAN; e como você deve ficar mais atento para evitar golpes.

Verifique se o site é confiável, e não uma loja falsa. Muitos sites podem usar o mesmo visual, mas ter uma pequena alteração no endereço, o que indica a tentativa de fraude;
Dê preferência a sites conhecidos. Verifique a reputação de sites não conhecidos, lendo comentários de clientes que já utilizaram as plataformas
Dê preferência ao cartão de crédito no pagamento, em especial os virtuais, já que ele tem a opção do estorno. Também suspeite se o único pagamento disponível for Pix;
Verifique a reputação da loja;
Redes sem fio gratuitas, comuns em espaços públicos, são boas para pesquisas, mas perigosas para transferências ou pagamentos, pois seus dados podem ser roubados;
Sempre confira o valor na maquininha de cartão antes de digitar a sua senha
Desconfie de promoções com preços muito baixos;
Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída
Desconfie de sites com design muito simples, antiquado e difícil de navegar;
Acesse os sites em modo anônimo, para que o navegador não registre localmente os dados referente às atividades realizadas no seu computador ou celular. Isso significa que não ficarão registradas as informações sobre downloads, cookies, login e senha, além de dados preenchidos em formulários;
Não clique em links desconhecidos. Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto, pois criminosos se utilizam da empolgação dos consumidores em fazer um grande negócio para coletar informações e aplicar golpes que geram grandes prejuízos
Não salve os dados do seu cartão de crédito para compras futuras;
Documente todo o processo de compra fazendo capturas de tela, para ter provas da transação;
Não preencha formulários com dados pessoais para ter acesso às promoções da Black Friday;
Após fazer uma compra de maneira presencial, sempre confira se o cartão devolvido é realmente o seu cartão
Atualize o antivírus e verifique se não há arquivos desconhecidos na sua máquina ou celular. No caso dos smartphones, prefira os aplicativos de lojas.
A Black Friday 2021 será realizada no dia 26 de novembro. Fique de olho no Canaltech para mais dicas de segurança durante a data.

Fonte: O Livre e Canaltech

“Black Fraude”: Perigos das compras online e dicas evitar as fraudes

Os golpes virtuais que se multiplicaram nesta pandemia com o aumento da adesão dos brasileiros ao e-commerce se intensificam com a proximidade da super oferta

De Leonardo Grandchamp

A aproximação da Black Friday trouxe um acréscimo na criação de sites fraudulentos. Um levantamento da Check Point Software Technologies apontou um aumento de 178% na detecção de sites fraudulentos com foco na temporada de descontos, com 5,3 mil páginas falsas sendo detectadas, em média, a cada semana.

Com a chegada do final do ano e da temporada de descontos e compras, o número de tentativas de fraude quase triplicou, atingindo seu pico no ano de 2021. Para Sérvulo Mendonça, contador e especialista em Compliance, os descontos, produtos, consumidores consumindo e a relação triangular faz do evento “black friday” um fenômeno de vendas, de fraudes e de enganações.

“Obviamente não generalizamos aqui as marcas sérias que fazem ações corretas e que respeitam a ética comercial e empresarial da qual esse triângulo se alicerça, porém há sim muita enganação e muito desrespeito a tudo e a todos”, afirma o especialista.

Os golpes virtuais que se multiplicaram nesta pandemia com o aumento da adesão dos brasileiros ao e-commerce se intensificam com a proximidade da super oferta. A Axur detectou alta, do segundo para o terceiro trimestre deste ano, de 81,8% na fraude conhecida como phishing, que usa de engenharia social para atrair o consumidor e capturar seus dados. Os perfis falsos nas redes sociais, por sua vez, cresceram 23,41%. E em julho foi identificado um recorde de páginas falsas, mais de três mil, a maioria relacionadas a e-commerce.

“Em uma visão simplista, esteja atento aos riscos e atue com mais Compliance, onde o pilar de risco se acentua como determinante”, comentou Sérvulo.

O contador deu dicas fundamentais para quem está pensando em fazer compras online:

Compre o que precisa,
pesquise o valor anterior,
conheça a marca,
se possível compre na loja física,
revise seus critérios e a legitimidade das páginas da internet
Na dúvida não conclua, é fato que seu instinto sempre dará as dicas de que aquela operação parece ser uma fraude, seja forte e não ceda, há enormes chances de você estar certo.

“E lembre-se: Não tem mágica, tem acordos comerciais feitos com margens menores de lucratividade, jamais margens negativas, e se assim estiver, desconfie”, completou.

Fonte: Rede Jornal Contábil