Golpe da falsa vaga de trabalho atingiu 75% dos desempregados em 2021

Por Dácio Castelo Branco

Além do crescimento do desemprego no Brasil causado pela pandemia, as pessoas que buscam um trabalho, segundo o IBGE, tem que se preocupar com mais um problema: os anúncios falsos e golpes por meio de vagas.

Em uma pesquisa produzida pela Heach Recursos Humanos entre os dias 20 de outubro e 1° de novembro, com 800 candidatos, 604 reportaram já terem sido enganados por vagas falsas, cerca de 75,5% dos entrevistados; 112 relataram que nunca foram vítimas, equivalente a 14%,do total; enquanto 84 relatam não saber se lidaram com os anúncios falsos, ou seja, 10,5%.

Já em relação à quantidade de vezes que acabaram sendo enganados por esses anúncios, 401 candidatos foram vítimas três vezes ou mais, o que representa 66.39%, 138 foram duas vezes, totalizando uma proporção de 22,85% e apenas 65 candidatos relatam terem sido vítima apenas uma vez, o que representa 10,76%.

Outra informação importante detectada pela pesquisa é a alta frequências no qual os golpes estão acontecendo. Segundo o levantamento, 416 candidatos responderam a anúncios falsos nos últimos 12 meses, o que representa 68,87% dos entrevistados. Se considerarmos os últimos 18 meses aumenta para 503 candidatos, ou seja, 83,28 % foram abordados por pelo menos uma vaga falsa durante o período de pandemia.

Elcio Paulo Teixeira, CEO da Heach Recursos Humanos, afirma que a pesquisa é importante para mostrar esses dados. “Vemos uma forte tendência de crescimento de golpes, sobretudo com o uso mais frequente da tecnologia na divulgação de vagas e captação de candidatos, mas sobretudo pelos danos causados pela pandemia que cria um ambiente mais propício para que golpistas se aproveitem das pessoas mais vulneráveis e que por necessidade e muitas vezes desespero, acabam se tornando vítimas de verdadeiras quadrilhas do emprego falso.”

Tipos de golpe

A pesquisa revelou quatro tipos principais de golpe: 496 relataram sobre informações falsas de remuneração e as rotinas de trabalho, 128 informaram que pediram dinheiro para que ele pudesse se cadastrar na vaga, 155 foram solicitados a frequentar um curso ou formação antes de conseguir o emprego, e 346 relataram que os supostos empregadores pediram dados pessoais, como CPF ou dados bancários.

Muitas dessas vagas estão publicadas em sites confiáveis, o que acaba as dando maior credibilidade, permitindo assim que muitos candidatos caiam no golpe e tenham seus golpes pessoais roubados, além de também tentativas de phishing e engenharia social, para atrair vítimas para salas de bate-papo ou comunicação via e-mail, onde os dispositivos podem ser infectados por agentes e links maliciosos.

Para o CEO da Heach Recursos Humanos, é importante ter algumas dicas em mente, para se prevenir desses golpes. “É essencial que o candidato esteja atento para detalhes do anúncio, como promessas de alto rendimento, trabalho full time em home office, erros gramaticais e de escrita, links “quebrados”, sites que não possuam o cadeado de segurança, entre outros. Tudo isso são indícios para que o candidato esteja atento e investigue mais antes de dar o próximo passo, que pode ser o compartilhamento de informações pessoais ou o pagamento de alguma taxa. A atenção aos detalhes faz toda a diferença para minimizar o risco de golpes e garantir que o candidato participe de processos seletivos genuínos e seguros.”

Fonte: Canaltech

Qual é a relação entre ransomware e big data?

Por Dácio Castelo Branco

Após mais de um ano de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a proteção de informações empresariais continua sendo um tópico importante, seja por conta dos vazamentos de dados em empresas de diferentes segmentos, ou pelos recorrentes ataques cibernéticos de sequestro virtual (ransomware) que estão ocorrendo no Brasil e no mundo.

Segundo uma pesquisa realizada pela Check Point Software, os ataques ransomware cresceram em 92% no Brasil desde o início de 2021. E, ao mesmo tempo que essas ameaças se tornam comuns, o Big Data se consolida como uma ferramenta fundamental às empresas, e cria o alerta de preocupação com o uso desses dados coletados.

Big Data é o termo usado para descrever conjunto de dados maior e mais complexo, especialmente de novas fontes de dados. Esses conjuntos de dados são tão volumosos que o software tradicional de processamento de dados simplesmente não consegue gerenciá-los, mas são valiosos e importantes para empresas, com o investimento neles sendo importante para as companhias.

Porém, enquanto eles são importantes para as empresas, uma má implementação do Big Data pode facilitar o acesso de invasores a essas informações, conforme indicado por uma análise da Intel 471, que aponta que os cibercriminosos usam o Big Data para terem acesso aos dados e os monetizam em mercados ilícitos.

“Certamente, o panorama do mercado atual é preocupante, mas serve de alerta e prevenção às empresas que ainda não investem em cibersegurança. A relação entre o Big Data, ransomware e outros tipos de softwares maliciosos está cada vez mais próxima e reforça um ponto claro às empresas: cuidar dos dados é uma ação indispensável.” afirma Guilherme Tavares, CEO do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) do Grupo Toccato.

Imagem: Reprodução/Joffi/Pixabay

Embora o volume de insumos coletados seja, muitas vezes, imensurável, o cenário atual mostra que apenas coletar dados e deixá-los armazenados já não é estratégico. É importante que, por segurança, o acervo das empresas conte somente com informações que agreguem valor aos negócios e possam ser convertidas em insights de dados, ou seja, análises do momento onde foram coletados.

“Com a vigência da LGPD, todo cuidado é pouco. Tendo consciência sobre a dimensão do problema, o ideal é que ações robustas de prevenção sejam tomadas, a fim de mitigar riscos e antever possíveis danos causados às organizações.” explica Tavares. “O backup, por exemplo, é uma estratégia básica e simples para não perder o acesso aos dados, mas não é suficiente para prevenir um possível ataque. Ferramentas específicas para cibersegurança devem ser o primeiro passo de prevenção”, completa.

A quantidade de dados transacionados pelas empresas é alta e a tendência é aumentar este número gradativamente. Por isso, ter dados lapidados é um passo essencial a ser adotado, resultando até mesmo em mineração de dados, para explorar e extrair padrões consistentes das informações, para transformá-las em insights úteis.

“Ao ”limpar” ao máximo sua base de dados, um grande risco já pode ser eliminado: sua empresa passa a saber exatamente quais informações estão armazenadas e qual é o tipo de conteúdo que está sendo manuseado. Para finalizar, tenha em mente que esse assunto deve ser o foco de investimentos em 2022 e fará parte da rotina das empresas. Não haverá mais a opção do inesperado e será preciso direcionar estratégias concretas à segurança digital.” finaliza Tavares.

Fonte: Canaltech

A LGPD entrou em vigor, o que muda na geração de Leads?

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em sua última fase de implementação em agosto de 2021, e agora as empresas que não se enquadraram na legislação podem ser penalizadas financeiramente. 

O mundo corporativo está passando por diversas modificações, as concorrências estão mais acirradas, os desafios maiores e os riscos de certas situações afetarem irremediavelmente as organizações aumentaram de maneira considerável. As redes sociais são implacáveis e no menor sinal ou percepção de desvio, a organização pode ser bombardeada, ter sua imagem comprometida, chegando até à destruição da reputação, perda numerosa de clientes, entre outros danos.

Desde agosto de 2018 foi aprovada a lei que regulamenta, padroniza e cria normas de segurança para o ambiente digital que envolva o fornecimento de dados pessoais com o consentimento. Ou seja, formulários, pesquisas e cadastros estão sujeitos a verificação e regimentos controlados pelo judiciário ao contrariar o direito do indivíduo em relação ao fornecimento de números de documento, endereço, entre outros. Assim entrou em vigência em 2020 a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

Durante os dois primeiros anos as empresas tiveram muito trabalho, em conjunto com o setor de TI e jurídico, para formalizar seus ambientes digitais (sites, aplicativos, formulários e contas) para se enquadrarem na lei.

Em seguida, começou a prática, porém somente em agosto de 2021 começou a ocorrer penalizações a companhias que não estejam enquadras, e a multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa com um teto máximo de R$ 50 milhões. 

Influenciada por outras iniciativas de legislações para o ambiente digital, como a GDPR (General Data Protection Regulation) criada na União Europeia, a LGPD tem o intuito de manter o controle e o direito de disponibilizar informações pessoais nas mãos de cada indivíduo. E a prova de sua funcionalidade é assegurada, uma vez que no velho continente tiveram mais de 144.376 reclamações às autoridades, resultando em 56 milhões de euros aplicados em multas para organizações.  

Mas o que isso afeta na geração de leads? De acordo com Claudia Bocato, Head de SAP na Actionsys, a LGPD trouxe um jeito qualificado de adquirir um possível cliente, “Isso é positivo para as empresas porque só vai ficar na base de contato quem se identificar com a comunicação, produtos ou serviços oferecidos de forma transparente pelas empresas”.  

Agências de marketing com foco em ações de marketing digital estão se tornando ainda mais criativas, como é o caso da OUTMarketing Brasil, a agência é responsável por desenvolver estratégias de Inbound Marketing e Inbound Recruiting  para empresas de tecnologia da Informação.

Com um bom planejamento de marketing digital e um conteúdo bem elaborado, o potencial lead terá total interesse em deixar seus dados em troca de informação e conteúdo. 

Outra questão de grande relevância são os dados retidos antes da LGPD entrar em vigor, eles precisam estar enquadrados conforme a legislação fiscalizada pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Então não podem ser utilizados até que a pessoa realize um novo cadastro aceitando os novos termos, e aí que atividades como e-mail marketing, eventos, pesquisas e e-books podem colaborar para essa atualização em sistemas, seja tanto para o B2B quanto ao B2C. 

Essa movimentação de criar e regulamentar dados surgiu após um marco que ocorreu na internet quando o Facebook e a empresa britânica, Cambridge Analytica, assumiram compartilhar dados de usuários das redes sociais sem o consentimento. 

Algo que, segundo fontes da época, foi utilizado para a campanha eleitoral de Donald Trump, onde coletaram informações de 87 milhões de pessoas. Isso fez com que o sinal de alerta fosse ligado e que Mark Zuckerberg, do Facebook, tivesse que responder para órgãos federais do país, além de pagar uma multa. 

Fato é que a Lei Geral de Proteção de Dados veio para trazer mais segurança e a sensação de que os usuários de websites, plataformas e redes sociais são realmente os responsáveis pela gestão e fornecimento de suas informações pessoais, e comprova o quanto é necessário que o departamento de marketing das empresas tenha uma estratégia de conteúdo e comunicação voltada para o interesse dos clientes e prospects, uma vez que o usuário sempre fornecerá seus dados com intuito de receber informações que são relevantes para o seu desenvolvimento.  

Alexandre Tili – Administrador e pós-graduado em Marketing e Gestão de Negócios, Alexandre possui 20 anos de experiência profissional atuando nas áreas de gestão, marketing, vendas e consultoria em empresas nacionais e multinacionais. Hoje é o CEO da OUTMarketing no Brasil e no passado já passou por grandes empresas como SoftwareONE, GE, Sebrae e Prudential. Sua especialização sempre foi direcionada para marketing e vendas no segmento B2B e nos últimos 14 anos direcionado para o mercado de TI.

Fonte: Crypto ID

Golpes contra clientes de bancos crescem 165% em 2021

Os golpes contra clientes de bancos cresceram 165% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2020, segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Entre aqueles que mais aumentaram, foram os chamados de “engenharia social”, em que a vítima é manipulada e levada a fazer ações em benefício dos criminosos.

O crescimento ocorre, entretanto, em um contexto em que o celular já responde por mais da metade das transações bancárias. Segundo a Febraban, os aplicativos para telefone móvel foram usados em 51% das transações em 2020. Em 2016, o percentual era de 28%.

Ainda de acordo com a federação, a pandemia aumentou a importância desses aparelhos, que passaram a ser usados por pessoas que antes sequer tinham conta em banco.

Esse público, com pouca intimidade com o funcionamento do sistema bancário e com a segurança digital, é o alvo preferencial dos grupos de criminosos, diz a entidade. Os golpistas tendem a se aproveitar da falta das informação das vítimas para induzi-las a fazer depósitos e transferências, o que é mais fácil do que burlar os sistemas de segurança dos aplicativos e sistemas dos bancos.

Outros modelos de golpe

O golpe do falso motoboy funciona de forma semelhante. O golpista liga para a vítima passando-se por funcionário do banco e diz que o cartão foi fraudado, pede a senha e instrui a pessoa a cortar o cartão. No entanto, o chip fica preservado. Um suposto funcionário do banco vai à residência da pessoa sob o pretexto de retirar o cartão para que um novo seja emitido. Com a senha e o chip, os golpistas podem sacar dinheiro e fazer transações em nome da vítima.

Nesse tipo de situação, alerta a Febraban, os golpistas tentam provocar medo na vítima para que ela aja por impulso e siga as instruções dos criminosos. Por isso, é importante lembrar que, em nenhum contato real de bancos, serão solicitados senhas, números de cartão ou será pedido para fazer transferências. Em caso de dúvida, o cliente deve desligar e telefonar por conta própria para os canais de atendimento informados no verso do cartão bancário.

Imagem-conceito para ataque de phishing de cartão de crédito
No golpe phishing, a pessoa é induzida a clicar em links fraudulentos. Imagem: wk1003mike/Shutterstock

As tentativas de golpe do tipo phishing cresceram 26%. Nessa modalidade de fraude, são enviados e-mails ou mensagens por WhatsApp na tentativa de obter dados ou induzir as pessoas a clicar em páginas falsas de bancos.

Por isso, os clientes devem sempre desconfiar de ofertas não solicitadas ou descontos muito acima do esperado, além de verificar com cuidado os endereços de e-mail e das páginas nesse tipo de mensagem que, muitas vezes, tentam simular com troca de letras ou domínios do exterior as páginas oficiais dos bancos.

Há ainda as fraudes com empréstimos e venda de produtos com condições aparentemente muito vantajosas. Os criminosos, então, induzem o senso de urgência nas vítimas para que façam depósitos sob o pretexto de não perderem a oportunidade das ofertas. A Febraban alerta que nenhuma modalidade de empréstimo solicita pagamentos antecipados. No caso de compras, é importante fazer em páginas seguras e certificadas.

A Febraban afirma que os bancos investem R$ 2,5 bilhões por ano em segurança digital. Porém, em casos em que as vítimas fazem os depósitos ou entregam informações para os criminosos, o entendimento dos bancos é que a fraude não envolveu o sistema, por isso, não há chance de ressarcimento.

Via: Agência Brasil e Olhar Digital

Produtos piratas inundam lojas online às vésperas da Black Friday

O comércio online trouxe maior praticidade na hora das compras. Em vez de lidar com o estoque limitado ao espaço físico de uma loja, o consumidor pode agora explorar tudo guardado nos gigantescos galpões das redes de varejo — e receber tudo isso em casa.

Uma evolução no e-commerce foi a chegada dos marketplaces. São lojas de terceiros, com CNPJs distintos, que conseguem vender seus produtos na plataforma de uma grande rede. Assim, os pequenos negócios ganham exposição na “vitrine” de sites que contam com grande divulgação comercial. Quem fornece a plataforma também sai ganhando, já que fica com uma porcentagem de cada venda feita.

Um grande problema desse modelo de negócios, porém, é a pirataria. Redes do comércio físico e online fazem controle rigoroso de aquisições e compram de grandes marcas do mercado, o que garante que o consumidor leva para casa produtos originais — e com garantia. A falta de fiscalização de alguns marketplaces é que acaba sendo uma dor de cabeça, já que não há os mesmos mecanismos de prevenção.

Um dos exemplos mais recentes envolve a Shopee, acionada pelo Procon-SP a explicar se a plataforma é usada para venda de produtos piratas ou não. Na ocasião, a empresa explicou — ao Estadão — que proíbe a venda de cópias e falsificados, e que explicita isso aos vendedores parceiros. Na mesma nota, a empresa declara que os parceiros são “exclusivamente responsáveis pelos produtos e respectivos anúncios”.

Mesmo assim, a autarquia de defesa do consumidor parece convencida de que há vendas irregulares na plataforma — pela falta de nota fiscal. Isso pode gerar multa a ser calculada sob o faturamento da empresa, com valor estimado de mais de R$ 10 milhões.

Shopee virou “camelódromo” no Brasil

Se no mercado brasileiro estamos acostumados a observar grandes lojas, com estoque próprio e sistemas de marketplaces agregados, na Shopee o modelo de negócios difere: a plataforma é um grande hub desses vendedores terceiros, que possuem suas próprias páginas no site e app da companhia, e é justamente aí que mora o perigo. Quando o usuário faz uma busca, ou vê uma oferta de destaque, os produtos são indexados a partir da disponibilidade desses parceiros, sem um filtro mais próximo da Shopee sobre o que é vendido dentro de sua plataforma para garantir a qualidade ou mesmo legalidade. Isso acabou gerando a fama de “camelódromo” para a Shopee, em alusão às feiras de rua com produtos populares.

Por mais que a empresa destaque suas políticas de coibição a produtos piratas, navegando pelo app não é difícil cruzar com produtos falsos. Os preços praticados bem abaixo do mercado já são forte indicativo disso, e a visualização dos detalhes do anúncio confirma suspeitas. Por exemplo, este anúncio destaca o fone de ouvido Samsung Mini — modelo que simplesmente não existe.

(Imagem: Reprodução/Shopee)

O usuário mais atento ao mercado pode observar que se trata de produto fraudulento imediatamente. Mas outros, tranquilizados pelo nome da Samsung estampado no anúncio, podem comprar um produto falso sem perceberem.

Mesmo assim, às vezes não é tão simples notar que o anúncio se trata de produto falsificado: neste exemplo, há uma suposta JBL Charge 3 Mini. A JBL Charge 3 de fato existe — seu modelo Mini, não. As imagens da página de vendas não disfarçam a tentativa de vender o produto graças ao nome da marca.

(Imagem: Reprodução/Shopee)

Mas não apenas os eletrônicos são visados por quem vende produtos falsificados: mesmo artigos esportivos, como camisetas de time, são alvo de fraude. Para além da qualidade inferior do produto, nesse caso o clube e seu fornecedor esportivo não estão arrecadando nada com a venda.

(Imagem: Reprodução/Shopee)

Nas avaliações dos produtos fica evidente que compradores não imaginavam estar adquirindo um produto pirata:

(Imagem: Reprodução/Shopee)

É possível encontrar ainda outros anúncios curiosos de produtos com preços consideravelmente abaixo do padrão de mercado, o que certamente levanta questionamentos sobre a procedência, alguns deles trazendo ainda nomes que incluem mais de um modelo do produto anunciado, claramente buscando aumentar sua presença em resultados de busca. A lista conta com bolsas, sapatos e outras peças de vestuário de marcas como Colcci, Nike, Puma, Reserva, Under Armor, Converse, Schutz e Dolce & Gabbana vendidas por até 10% do valor cobrado normalmente, além de outros fones e caixas de som da JBL por até menos de R$ 30.

Alguns dos anúncios encontrados podem ser conferidos abaixo, mas basta uma rápida busca por produtos de grandes marcas na Shopee para encontrar centenas de anúncios similares a estes, que chamam atenção pelo preço muito abaixo da média do mercado.imageimage+10

Os perigos de um produto pirata

Muitas vezes o consumidor é induzido a finalizar a compra de um produto que não é original pelo seu preço mais atrativo. A versão falsificada acaba tendo preço menor porque o produto teve um custo de fabricação muito inferior, e não oferece os melhores componentes na sua construção. Isso se traduz no funcionamento não adequado e apresentação rápida de defeitos.

Por exemplo, um fone de ouvido Bluetooth pirata pode oferecer conexão instável, bateria de baixa duração, som metálico, construção frágil, e deixar de funcionar do dia para a noite. E como se deve imaginar, um produto pirata não conta com garantia — útil para acionar a fabricante caso haja defeitos não causados pelo usuário nos primeiros meses de uso.

Já um cartão de memória pode não conseguir armazenar a quantidade de dados que promete, causar lentidão para a navegação entre fotos e vídeos, ou mesmo simplesmente queimar sem qualquer razão aparente, sumindo com todos os arquivos que estavam salvos.

Além disso, um produto pirata não é homologado pela Anatel — a autarquia federal de telecomunicações que certifica o funcionamento de dispositivos eletrônicos no país. Isso significa que não são conduzidos testes laboratoriais que constatem o uso seguro destes equipamentos, seja em relação ao risco de explosão, choque elétrico, interferência com outros eletrônicos ou até contaminação por radiação. Ou seja, o usuário pode estar exposto a riscos que vão além do mero mau funcionamento — principalmente em produtos que possuam baterias.

Exija nota fiscal

Para além dos problemas causados diretamente ao usuário, um produto falsificado não paga seus impostos ao Estado — outro motivo pelo qual possuem preço tão apelativo. Isso gera, também, concorrência desleal, já que aqueles tributáveis são precificados considerando os repasses que obrigatoriamente são feitos aos cofres públicos.

Também, a ausência desse documento leva ao desconhecimento da origem do produto. A NF é uma certificação de legalidade e, para além do recolhimento fiscal, serve para atestar a origem íntegra do equipamento vendido.

Cuidados na Black Friday

A Black Friday está chegando, e muitos consumidores aguardam este momento de grandes promoções para realizarem compras que estavam aguardando apenas uma boa oportunidade.

(Imagem: Pexels)

Mesmo assim, é importante que o impulso não fale mais alto que a razão: como vimos, para além de um bom preço, é importante tomar alguns cuidados sobre as compras — de modo a não se frustrar futuramente com um produto de baixa durabilidade ou incapaz de entregar o prometido.

Marketplaces podem, sim, ser zonas seguras. Analisando a política de alguns e-commerce do Brasil podemos concluir que eles tomam como critério a análise do histórico dos lojistas interessados em integrarem a plataforma; garantem a emissão de nota fiscal; e acompanham o processo da compra para resolução de eventuais conflitos.

Alguns aderem, ainda, ao guia antipirataria do Conselho Nacional de Combate à Pirataria — como o Mercado Livre fez recentemente após pressão da Anatel e Procon-SP.

É comum, também, que o e-commerce traga ampla documentação pública e facilmente encontrável no seu site para que tanto o lojista interessado, como o consumidor final, possam conferir as políticas de marketplace. O Magazine Luiza, por exemplo, explicita obrigatoriedades do vendedor quanto ao compromisso pós-venda, e fornece lista com os produtos de venda proibida.

Com esses cuidados, o consumidor poderá não apenas fazer suas compras a preços atrativos, mas também garantir que não irá se frustrar nesta temporada de promoções.

Vale lembrar, o Código de Defesa do Consumidor conta com uma versão digital para esclarecimentos dos direitos do cliente após uma compra. Esta é uma garantia cabível, claro, apenas aos produtos originais.

Fonte: Canaltech

Mais de 40% das empresas não têm plano de contenção de exposição de dados

Por Roseli Andrion

A proteção de dados é um tema cada vez mais recorrente. E quando se fala em departamentos de recursos humanos, que lidam com muitas informações confidenciais e sensíveis diariamente — tanto internas quanto externas —, essa preocupação deve ser ainda maior. Vale lembrar que o Brasil ocupa atualmente o 3º lugar no ranking mundial de roubo de dados pessoais na internet, segundo pesquisa da Akamai.

Um levantamento da HRTech Convenia com apoio da InfoJobs mostra que mais de 40% das empresas não têm plano de contenção de exposição de dados em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso coloca em risco não apenas usuários e colaboradores, mas o próprio negócio, já que a multa por infração da LGPD pode chegar a R$ 50 milhões.

Imagem: Reprodução/Envato/formatoriginal

A pesquisa, intitulada “Diagnóstico LGPD: Maturidade do RH na proteção de dados”, foi conduzida entre agosto e setembro de 2021. Ao todo, 921 profissionais de RH de todo o Brasil participaram.Quer ficar por dentro das melhores notícias de tecnologia do dia? Acesse e se inscreva no nosso novo canal no youtube, o Canaltech News. Todos os dias um resumo das principais notícias do mundo tech para você!

Marcelo Furtado, CEO e cofundador da Convenia, destaca que a LGPD não será passageira e deve afetar todos os setores da economia. “Por isso, o intuito deste material é alertar profissionais de RH sobre a importância da lei e a urgência na adequação dos processos.” Apesar disso, o levantamento mostra que mais de 30% das empresas não atualizaram seus contratos trabalhistas, de serviços, sua política de privacidade ou coletaram a assinatura dos colaboradores para os termos de confidencialidade de dados.

O estudo destaca que mais de 76% das empresas têm acesso a atestados médicos, mas mais da metade das respondentes não tem um profissional da saúde para tratá-los na empresa. Vale lembrar que dados referentes a condições que possam causar discriminação não podem ser tratado pelo RH. A falta de atenção a isso cria um cenário de risco para as companhias.

Os primeiros passos para a adaptação à legislação são mapear e reconhecer os dados a que o departamento tem acesso. É fundamental, então, determinar quais processos colhem dados: do recrutamento ao desligamento. Segundo o estudo da Convenia, apenas 39,3% dos entrevistados dizem já ter feito essa avaliação, enquanto 41,8% não fizeram e 19% não souberam responder.

Responsável e controle

Além disso, até o momento, 53,6% das empresas ainda não nomearam um responsável pela proteção de dados. Em relação ao controle e ao armazenamento de termos, contratos e documentos, 49,9% utilizam apenas a assinatura física, enquanto 25,9% já o fazem digitalmente 24,4% utilizam ambas. As empresas que mais utilizam assinaturas físicas são de pequeno porte, com até 50 funcionários.

Imagem: Reprodução/Envato/twenty20photos

Apenas um terço (33%) dos respondentes adotam um processo totalmente digital com ajuda de uma plataforma especializada. Mesmo assim, os documentos físicos ainda fazem parte da rotina de muitas empresas. De acordo com a pesquisa, as organizações de grande porte (47,5%) são as que mais determinam quem e quais informações coletadas podem ser visualizadas.

Do total de entrevistados, 39,6% dizem que sua empresa usa um sistema para armazenar as autorizações e consentimentos de uso de dados dos colaboradores, 45,2% disseram que não o fazem e 15,2% não souberam responder.

Um ponto preocupante é que mais da metade dos entrevistados (53%) não fez treinamento sobre a nova legislação. Quando perguntados se outra pessoa da empresa havia participado de capacitação sobre o tema, 47,9% responderam que sim, 31,8% que não e 20,3% não souberam dizer. Entre os que participaram de treinamentos, o entendimento sobre os impactos da lei no setor é mais alto.

Fonte: Canaltech

Caso iFood mostra necessidade de proteção de dados, dizem advogados

Alguns nomes de restaurantes cadastrados no iFood foram alterados na noite desta terça-feira (2/11) para mensagens de apoio ao presidente Jair Bolsonaro e contrárias à vacina. Segundo a empresa, as mudanças atingiram 6% dos estabelecimentos catalogados no aplicativo e foram feitas indevidamente por meio da conta de um funcionário de uma prestadora de serviço. Ainda de acordo com a plataforma, não houve vazamento de dados de clientes ou entregadores.

Advogados especializados em proteção de dados afirmam que o caso demonstra a vulnerabilidade dos sistemas de informação das empresas, além de reforçar a importância de práticas de segurança.

 Sofia Rezende, do Núcleo de LGPD do Nelson Wilians Advogados, afirma que o incidente deixa visível a “imensa fragilidade dos processos de trabalho e medidas de segurança e privacidade envolvidas no tratamento de bases de dados pelas grandes companhias atuantes no mercado, suas parceiras de negócio e prestadoras de serviços”.

 “No caso do iFood, o uso indevido de credenciais por um usuário autorizado de uma empresa contratada, ou seja, de uma parceira, comprometeu os dados que lhe foram confiados. Sabemos que a gestão de empresas parceiras, que acessam e manuseiam as bases de dados, é um ponto crítico. O que se recomenda às empresas contratantes é que privilegiem a contratação de empresas adequadas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que possuam programas robustos de Privacidade e Segurança da Informação”, orienta.

 A advogada também destaca a importância das empresas contratantes estabelecerem processos contínuos de auditoria e treinamentos junto às suas parceiras, restringindo o acesso às bases de dados ao estritamente necessário para a consecução do contrato.

“Quanto menos arquivos e sistemas um único usuário puder acessar, mais difícil será para ele abusar desse acesso. No entanto, essa medida também pode tornar o compartilhamento dos dados necessários mais difícil”, complementa.

 Rezende recomenda ainda que ambas as empresas atuem conjuntamente para garantir proteção e sigilo das bases de dados compartilhadas, em especial em relação aos dados pessoais, “pois a LGPD estabelece a responsabilização solidária em situações de exposição e vazamento”. “Dessa forma, os contratos entre as empresas deverão ter cláusulas especificando as condições e obrigações de cada uma quanto aos dados compartilhados, delimitando, no que for possível, a responsabilidade de cada parte”, conclui.

Iara Peixoto Melo,  advogada, coordenadora da equipe de Direito Digital e Data Protection do Chenut Oliveira Santiago Advogados, segue a mesma linha. “O fato de o incidente ter sido ocasionado por meio de conta de usuário de uma empresa prestadora de serviços demonstra a importância das empresas se preocuparem com seus fornecedores e com suas práticas de segurança da informação”.

A advogada também lembra que a LGPD estabelece a possibilidade de responsabilização solidária entre controlador e operador dos dados. “Nesse caso, o iFood já se pronunciou informando que dados pessoais não foram afetados em razão do incidente. Porém, caso tivessem sido, essa empresa poderia vir a ser responsabilizada solidariamente, ainda que o incidente tenha acontecido em seu prestador de serviços”, explica.

Ainda segundo Melo, a empresa terceirizada prestadora de serviços também poderá ser acionada civilmente para reparar eventuais danos que o iFood tenha sofrido. “Com relação às eventuais medidas penais cabíveis, a situação deverá ser analisada para verificar se houve a configuração de algum tipo penal, como por exemplo invasão de dispositivo informático”, acrescenta.

Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, advogado, mestre em Direito Constitucional pelo IDP e sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados,diz que cada vez mais os crimes cibernéticos estão se tornando uma realidade. Segundo ele, no caso do iFood, a adulteração dos dados existentes na plataforma pode levar os responsáveis a responder por crime cujas penas variam entre um e quatro anos de prisão. “Um aspecto que deve ser observado são as responsabilidades do iFood diante das empresas ali cadastradas. A política de manipulação dos dados deve ser constantemente atualizada para evitar esse tipo de prejuízo às lojas cadastradas no aplicativo, de modo que eventual quebra do protocolo pode gerar a responsabilização do próprio iFood frente aos restaurantes e lanchonetes”, opina.

Fonte: ConJur

Justiça mantém demissão por justa causa de funcionário que transmitiu dados sigilosos por e-mail

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um funcionário que encaminhou dados sigilosos da empresa para o seu e-mail pessoal.  Os desembargadores da 1ª Turma entenderam que, apesar de ele não ter repassado as informações a terceiros, deveria ser validada a penalidade, por descumprimento das regras da empresa.

De acordo com o processo, o trabalhador encaminhou para seu e-mail particular uma planilha contendo dados pessoais de terceiros – outros funcionários e clientes -, aos quais teve acesso em razão da atividade desenvolvida na empresa. A justa causa foi mantida pela 43ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Ao analisar o caso, os desembargadores levaram em consideração que o trabalhador assinou um termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, além de constar cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho, e que seria irrelevante o fato de não ter repassado os dados a terceiros.

“Verifica-se que o reclamante, conscientemente, contrariou norma interna da empresa ao enviar os dados sigilosos ao seu e-mail pessoal, não se sustentando a genérica alegação de desconhecimento quanto ao Código de Ética da empresa”, diz o relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães.

Fonte: Convergência Digital

Rede de perfis falsos tem mais de 1 mil contas para golpes de Pix e cartões

Por Felipe Demartini

Os golpes financeiros seguem em alta nas redes sociais, com pesquisadores em segurança descobrindo mais de 1.000 perfis voltados à realização de fraudes envolvendo Pix e cartões de crédito clonados. Juntas, as contas no Instagram, Twitter, Facebook e TikTok, bem como grupos no Telegram, acumulam mais de 500 mil seguidores e, além dos casos citados, também envolvem a venda de credenciais de acesso a serviços e promessas de ganho financeiro a partir das transferências instantâneas.

O levantamento foi feito pela PSafe e cita o chamado golpe do “Rei do Pix” como a principal ocorrência desse conjunto de páginas. A ideia é que os usuários enviem valores às contas dos criminosos, por meio do sistema, para que recebam de volta montantes de até 15 vezes mais; o dinheiro sai de contas bancárias de terceiros, fraudadas pelos bandidos que usam as transferências para pulverizar os valores e obter de volta ganhos com maior aparência de legitimidade.

Em outros casos, é prometida a emissão de cartões de crédito funcionais com direito, até mesmo, à inclusão do nome e CPF dos interessados. Os especialistas da PSafe apontam, aqui, para um risco em dobro, não apenas pelo uso de plásticos fraudados, mas, também, pela inclusão dos dados dos indivíduos nos bancos de dados dos próprios criminosos, de onde podem ser usados em mais crimes.

Segundo a empresa especializada em cibersegurança, o phishing é o principal caminho pelo qual os bandidos têm acesso aos dados bancários, contas e informações de suas vítimas. E-mails e mensagens fraudulentas, bem como links com falsas ofertas ou cadastros simulando a aparência de plataformas legítimas, estão entre as principais artimanhas dos golpistas para obterem informações que, mais tarde, são passadas adiante em conjuntos de perfis dessa categoria.

Exemplos de ofertas fraudulentas feitas pelos criminosos nas redes sociais; perfis falsos incluem até telefones para contato, mostrando que a prática é comum (Imagem: Reprodução/PSafe)

Segundo o CEO da PSafe, Marco DeMello, não é possível afirmar que todos os perfis possuem ligação entre si, mas a realização de ações semelhantes serve para conectar todos eles, assim como a existência de sequências de nomes semelhantes, com links em sequência e apenas uma numeração final modificada. “Não há nenhum medo por parte dos criminosos, que estão divulgando, inclusive, telefones para que as vítimas entrem em contato”, completa, explicando também que muitos podem aderir a tais sistemas sem nem mesmo saberem que estão aderindo a um golpe, atraídos pela promessa de multiplicação de valores e ganhos financeiros.

De acordo com a empresa de segurança, o melhor caminho para proteção é a atenção ao clicar ou compartilhar links de fontes desconhecidas, principalmente quando eles vierem por meio de redes sociais ou apps de mensagens. Dados pessoais ou sensíveis, como os financeiros, não devem ser passados por estes meios, enquanto os usuários também precisam manter o olho vivo para promoções e ofertas que pareçam boas demais.

Vale a pena, ainda, ter soluções de segurança instaladas no dispositivo, já que elas ajudam a identificar links fraudulentos ou tentativas de instalação de malware. Por fim, mantenha o sistema operacional do celular e computador, assim como os aplicativos instalados, sempre atualizados, de forma que brechas e vulnerabilidades conhecidas não possam ser utilizados na prática de novos golpes.

Fonte: PSafe e Canaltech

US$ 1,1 bilhão em criptomoedas foram roubados em 2021, aponta pesquisa

Por Dácio Castelo Branco

As criptomoedas estão em alta, atingindo a marca de valor de mercado de US$ 2,5 trilhões (cerca de R$ 14,3 trilhões, na conversão atual) em 2021. Mas esse crescimento também faz com que criminosos comecem a mirar mais o setor dos criptoativos.

Segundo um levantamento realizado pela Atlas VPN, os três primeiros trimestres de 2021 registraram um volume maior de roubo de criptomoedas do que todo o ano passado. Foram 146 fraudes até setembro de 2021, contra 122 em 2020. Além disso, com a alta do mercado de criptoativos no início de outubro, os números devem aumentar até o final do ano.

Gráfico mostrando as quantias roubadas de criptomoedas em cada alvo. (Imagem: Reprodução/Atlas VPN)

Os valores roubados também cresceram em relação a outros períodos. A pesquisa afirma que, apenas no terceiro trimestre de 2021, US$ 1,13 bilhão (cerca de R$ 6,3 bilhões) foram adquiridos ilegalmente por invasores. Deste valor, cerca de US$ 800 milhões (R$ 4,4 bilhões) foram roubado de usuários ou aplicações da rede Ethereum, a partir de 20 ataques ao ecossistema. O levantamento ainda afirma que, dessa quantia vinda da Ethereum, US$ 610 milhões (R$ 3,4 bilhões) foram provenientes de um único ataque, sofrido pela Poly Network.

Outros ataques

As exchange de criptomoedas foram o segundo maior alvo dos criminosos, tendo cerca de US$ 114 milhões (R$ 640 milhões) roubados entre julho e setembro. Outras fraudes também foram detectadas, com perdas de quase US$ 90 milhões (R$ 500 milhões) em ataques a corretora japonesa Liquid, e de US$ 25,4 milhões (R$ 142 milhões) nos golpes sofridos pela rede EOS no decorrer do ano.

Além disso, outras 28 invasões de exchanges menores e lançamentos de criptomoedas falsas resultaram no roubo total de US$ 193 milhões (R$ 1,04 bilhão) no terceiro trimestre de 2021.

Os criminosos virtuais, para a realização destes golpes, exploram falhas de protocolos ou sistemas de segurança das várias corretoras ou blockchains. Além disso, eles também podem enganar diretamente os usuários, com táticas de engenharia social e phishing para roubo de credenciais. Caso você invista no mercado de criptomoedas, é bom estar sempre atento, como prevenção.

Fonte: Exame, Atlas VPN e Canaltech